sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Justiça suspende edital do TRE

Justiça suspende edital do TRE



Ministério Público Federal questiona a legalidade do contrato entre o TRE/CE e a Funece, por meio do Iepro

O edital do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), para seleção de novos servidores e formação de cadastro reserva, teve seu lançamento, previsto para ontem, suspenso por 72 horas. A Justiça Federal acatou pedido de liminar apresentado pelos procuradores da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, Alessander Sales e Alexandre Meireles, por meio de uma ação civil pública.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade do contrato entre o TRE/CE e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), por meio do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Uece (Iepro), firmado sem licitação. A capacidade técnica do Iepro para realizar a seleção pública também é discutida.

A liminar faz, inclusive, referências a outros concursos conduzidos pelo Iepro. “A escolha da Funece/Iepro para a realização do certame, por parte do Pleno do TRE/CE, causou grande surpresa para os servidores da Justiça Eleitoral, bem como para os futuros candidatos do concurso, pelo fato de a referida entidade ter realizado poucas atividades nessa área, como é o caso dos concursos públicos para a Guarda Municipal de Fortaleza e para a Prefeitura Municipal de Tauá, onde constatou-se falta de organização e até anulação de provas, como no caso do concurso para a Prefeitura Municipal de Pacajus”.

O presidente do Iepro, João Alves Melo, declarou que a Funece tem plenas condições de realizar este concurso, diante da sua experiência na elaboração de vários vestibulares e outras seleções. “Por trás de tudo isso, tem uma coisa que termina repercutindo negativamente para o Estado. O nosso desenvolvimento nunca ocorrerá plenamente enquanto não começarem a acreditar na capacidade das instituições regionais para a realização de tarefas desse patamar”, disse.

Ele disse, ainda, que há a influência da Fundação Carlos Chagas (FCC), que também estava na disputa para elaborar a prova. “Fora isso, acredito que também tenha um outro agravante, o interesse dos donos dos cursinhos preparatórios para concursos. A prova sendo realizada por nós, mudaria todo um esquema, ela seria nova, e os alunos foram preparados para as provas formuladas pela FCC”, declarou.

Em relação ao cancelamento do concurso de Pacajus, ressaltou, em nota, que “em 14, 21 e 28 de outubro do ano passado, o Iepro realizou, às suas expensas, novo concurso, com um nível de organização impecável e bastante elogiado pelos meios de comunicação e por todos os participantes que foram instados a se pronunciarem”.

Manifestação

O Diário do Nordeste, em matéria veiculada na última terça-feira, dia 18, mostrou a reivindicação do servidores do TRE. Por meio do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje-CE), eles questionam a experiência da empresa, além da reputação ético-profissional. Duzentos e três servidores assinaram um abaixo-assinado, solicitando que o Pleno do TRE reconsiderasse a seleção da empresa, e protocolizaram representação junto ao MPE com o mesmo objetivo.

O Pleno do TRE-CE decidiu pela Funece, com interveniência da Iepro, no último dia três. Embora a comissão da Coordenadoria de Licitações do TRE ter decidido, por unanimidade, “pela inviabilidade da proposta apresenta pelo Iepro/Uece, tendo em vista a não comprovação de notória experiência na realização de concursos para o Poder Judiciário, bem como pela impossibilidade de contratação por valor fixo, e não pelo número de inscritos”.

“Se as duas empresas apresentaram a mesma proposta e a Fundação Carlos Chagas já realizou concursos de âmbito nacional, para órgãos de grande abrangência, por que preferiram a Iepro? O concurso que a Iepro realizou em Pacajus foi cancelado. Tem que considerar o requisito que a empresa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional”, critica a presidente do Sinje.

Nas próximas 72 horas, o Ministério Público irá ouvir a Advocacia Geral da União e analisar se a Iepro tem condições de elaborar o concurso.

FONTE: DIARIO DO NORDESTE - DIA 21.11.2008.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Concurso do TRE - CE.

Tribunal Regional Eleitoral O presidente da comissão do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Jarbas Marinho, informou que o edital deverá ser divulgado em breve, com previsão de que as inscrições estejam abertas em dezembro. Já as provas, deverão ser aplicadas no mês de março. Inicialmente, a seleção destina-se ao preenchimento de 21 vagas, sendo 13 para técnico judiciário (médio) e 8 para analista judiciário (superior). Além disso, também será formado cadastro de reserva, a ser aproveitado durante a validade do concurso, ainda a ser definido. As remunerações serão de R$4.512,28 (médio) e R$7.070,72 (superior), ambas com o valor de R$519,20 já incluído, referente ao auxílio-alimentação. Além disso, órgão também proporcionará aos novos servidores assistência escolar no valor de R$382,80 (crianças de até sete anos), auxílio-transporte, que varia de acordo com o percurso e com o salário) e assistência médica. Para o cargo de analista, haverá oportunidades para as àreas de Contabilidade, Arquitetura, Medicina, Estatística e Engenharia Elétrica e Civil. Já as vagas para técnico estão destinadas às áreas Administrativa, Contabilidade, Programação de Sistemas e Operação de Computadores. Caso o concurso seja baseado no anterior, realizado em 2002, todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas. Dependendo do cargo pretendido, haverá questões de Língua Portuguesa, Noções de Microinformática, Conhecimentos Específicos e Noções de Direito.
Agradecimento George Cabral!

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Justiça contra o preconceito!

Juízes de visão
STF garante concurso sem adaptação para cego no Maranhão
Sem a adaptação para cegos, requerida pela OAB, aconteceu neste domingo (16/11) o concurso para juiz de entrância inicial no Maranhão. Cerca de 1.400 candidatos prestaram o exame, que foi feito graças à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, de suspender liminar que cancelava o concurso.
O ministro levou em conta a proximidade da data, pois no dia do julgamento faltavam cinco dias para a prova. E também, o “grave prejuízo” que a suspensão do concurso poderia causar ao estado, que precisa preencher 31 vagas de juízes.
O Tribunal de Justiça maranhense havia suspendido o concurso por entender que o item 6.1.2 do edital do concurso, que não admitia “pedidos de provas em “braile”, “ampliada”, “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares”, era uma afronta ao princípio e garantia de isonomia, acesso ao trabalho e dignidade da pessoa humana. A ação foi aberta pela seccional maranhense da OAB.
No entendimento do desembargador do TJ-MA Antonio Fernando Bayma Araújo, a restrição é uma atitude preconceituosa, discriminatória e segregacionista, podendo gerar prejuízos de ordem moral e material. Por essa razão, suspendeu as provas até que fossem garantidos os equipamentos aos candidatos cegos.
O estado do Maranhão entrou com pedido de suspensão de segurança com o argumento de que a visão é indispensável para o exercício do cargo de juiz, o que justifica a restrição imposto no edital. Mencionou ainda que o estado está carente de juízes e que o cancelamento poderia causar prejuízos aos candidatos.
Em seu voto, Gilmar Mendes citou o artigo 4º da Lei 4.348/64 que autoriza a suspensão de segurança nas ações movidas contra o Poder Público, a fim de evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Para ele, este é um “caso de risco de grave lesão à ordem pública, sob o aspecto da organização administrativa”.
Gilmar apontou que recentemente o Conselho Nacional de Justiça aprovou um Enunciado Administrativo que reserva de 5% a 20 % de vagas para deficientes. Mas acrescentou: “Descabe no presente momento, porém, adentrar o mérito da discussão sobre o direito líquido e certo que eventualmente assistiria ao candidato cego, ou com deficiência visual grave, de ter à sua disposição os equipamentos necessários para realização das provas, merecendo análise mais aprofundada, principalmente, a alegada incompatibilidade absoluta entre tais deficiências e o exercício do cargo de magistrado”.
Clique aqui para ler a decisão que garantiu que o concurso fosse feito
SS 3.692
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2008

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Complemento!

A informação abaixo foi nos dada pelo site www.claudiohumberto.com.br

domingo, 16 de novembro de 2008

Brincadeira!!!!!!!!!!!!!!!!!

15/11/2008 00:00
Cid põe torneiras de ouro em seu Palácio
Água é recurso caro aos cearenses, mas o governador Cid Gomes (PSB) passou dos limites: o custo total da reforma do Palácio Abolição, sede do governo do Ceará, já é um absurdo, R$ 37 milhões, mas salta aos olhos as 18 torneiras banhadas a ouro que serão instaladas nos banheiros do novo escritório do governador, que se celebrizou por ter bancado um circuito europeu para a sogra. As torneiras estão orçadas em R$ 45 mil.