sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Justiça suspende edital do TRE

Justiça suspende edital do TRE



Ministério Público Federal questiona a legalidade do contrato entre o TRE/CE e a Funece, por meio do Iepro

O edital do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), para seleção de novos servidores e formação de cadastro reserva, teve seu lançamento, previsto para ontem, suspenso por 72 horas. A Justiça Federal acatou pedido de liminar apresentado pelos procuradores da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, Alessander Sales e Alexandre Meireles, por meio de uma ação civil pública.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade do contrato entre o TRE/CE e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), por meio do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Uece (Iepro), firmado sem licitação. A capacidade técnica do Iepro para realizar a seleção pública também é discutida.

A liminar faz, inclusive, referências a outros concursos conduzidos pelo Iepro. “A escolha da Funece/Iepro para a realização do certame, por parte do Pleno do TRE/CE, causou grande surpresa para os servidores da Justiça Eleitoral, bem como para os futuros candidatos do concurso, pelo fato de a referida entidade ter realizado poucas atividades nessa área, como é o caso dos concursos públicos para a Guarda Municipal de Fortaleza e para a Prefeitura Municipal de Tauá, onde constatou-se falta de organização e até anulação de provas, como no caso do concurso para a Prefeitura Municipal de Pacajus”.

O presidente do Iepro, João Alves Melo, declarou que a Funece tem plenas condições de realizar este concurso, diante da sua experiência na elaboração de vários vestibulares e outras seleções. “Por trás de tudo isso, tem uma coisa que termina repercutindo negativamente para o Estado. O nosso desenvolvimento nunca ocorrerá plenamente enquanto não começarem a acreditar na capacidade das instituições regionais para a realização de tarefas desse patamar”, disse.

Ele disse, ainda, que há a influência da Fundação Carlos Chagas (FCC), que também estava na disputa para elaborar a prova. “Fora isso, acredito que também tenha um outro agravante, o interesse dos donos dos cursinhos preparatórios para concursos. A prova sendo realizada por nós, mudaria todo um esquema, ela seria nova, e os alunos foram preparados para as provas formuladas pela FCC”, declarou.

Em relação ao cancelamento do concurso de Pacajus, ressaltou, em nota, que “em 14, 21 e 28 de outubro do ano passado, o Iepro realizou, às suas expensas, novo concurso, com um nível de organização impecável e bastante elogiado pelos meios de comunicação e por todos os participantes que foram instados a se pronunciarem”.

Manifestação

O Diário do Nordeste, em matéria veiculada na última terça-feira, dia 18, mostrou a reivindicação do servidores do TRE. Por meio do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje-CE), eles questionam a experiência da empresa, além da reputação ético-profissional. Duzentos e três servidores assinaram um abaixo-assinado, solicitando que o Pleno do TRE reconsiderasse a seleção da empresa, e protocolizaram representação junto ao MPE com o mesmo objetivo.

O Pleno do TRE-CE decidiu pela Funece, com interveniência da Iepro, no último dia três. Embora a comissão da Coordenadoria de Licitações do TRE ter decidido, por unanimidade, “pela inviabilidade da proposta apresenta pelo Iepro/Uece, tendo em vista a não comprovação de notória experiência na realização de concursos para o Poder Judiciário, bem como pela impossibilidade de contratação por valor fixo, e não pelo número de inscritos”.

“Se as duas empresas apresentaram a mesma proposta e a Fundação Carlos Chagas já realizou concursos de âmbito nacional, para órgãos de grande abrangência, por que preferiram a Iepro? O concurso que a Iepro realizou em Pacajus foi cancelado. Tem que considerar o requisito que a empresa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional”, critica a presidente do Sinje.

Nas próximas 72 horas, o Ministério Público irá ouvir a Advocacia Geral da União e analisar se a Iepro tem condições de elaborar o concurso.

FONTE: DIARIO DO NORDESTE - DIA 21.11.2008.

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