sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Oi gente! Estou um pouco afastado do meu BLOG devido ao TRT da 7 Região. Sáo 11 turmas... É muito trabalho graças a Deus. Em breve estarei postando novidades. Aliás estou gravando vídeos para o site www.voupassar.com.br Está bastante interessante. O primeiro trabalho está sendo sobre a Lei 8.112 de 1990. Um abraço!

Prof. Walber

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

CORREÇÃO!

CORREÇÃO: O PREÇO DO LIVRO SOBRE OS COMENTÁRIOS DA LEI 8.112/90 É DE R$ 35,00.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Meus amigos! Saiu o segundo livro. Preço R$ 30,00 NA Banca O SOBRAL e na Livraria PUBLIC. Se comprarem comigo diretamente eu tiro R$ 5,00.

Um abraço!

quarta-feira, 20 de maio de 2009

NOVO LIVRO!

Meus caros alunos! Em breve sairá mais um livro nosso comentado a Lei 8.112/90. Ficou muito bacana. Aguardem novidades!

domingo, 17 de maio de 2009

Imagine se a moda pega!

Indenização
Adultério não é crime, mas pode custar caro
RIO - Trair o marido ou a mulher pode custar caro, literalmente. Como mostra reportagem de Carolina Brígidopublicada pelo GLOBO neste domingo, está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás. Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante. Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica. O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão. "A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3 Vara da Família de Campo Grande. A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento. Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente - especialmente quando o caso torna-se público. Mas o tema é polêmico. A juíza carioca Andréa Pachá, especialista em direito de família, é contra as indenizações. Diz que as decisões têm evoluído no sentido de humanizar a relação familiar, como os casos de guarda compartilhada.

Colaboração: ex-aluno George Cabral.

Imagine se a moda pega!

Indenização
Adultério não é crime, mas pode custar caro
RIO - Trair o marido ou a mulher pode custar caro, literalmente. Como mostra reportagem de Carolina Brígidopublicada pelo GLOBO neste domingo, está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás. Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante. Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica. O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão. "A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3 Vara da Família de Campo Grande. A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento. Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente - especialmente quando o caso torna-se público. Mas o tema é polêmico. A juíza carioca Andréa Pachá, especialista em direito de família, é contra as indenizações. Diz que as decisões têm evoluído no sentido de humanizar a relação familiar, como os casos de guarda compartilhada.

Colaboração: ex-aluno George Cabral.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Notícias TRT - 7R

APROVADO PROJETO QUE AMPLIA VAGAS DE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRT DO CEARÁ
O plenário da Cãmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei que eleva de oito para 14 o número dos desembargadores federais do Tribunal Regionaldo Trabalho - 7ª Região, com sede em Fortaleza. Agora, a matéria deverá seguir para o Senado.O presiddnte do TRT-7ª Região, desembargador federal José Antõnio Parente, comemorou e já mandou para o coordenador da bancada federal do Estado, deputado federal José Nobre Guimarães (PT),, nota de agradecimnto. Em nota, agradeceu a todos, mas destacou o apoio de Guimarães ao projeto.Com o projeto aprovado por completo, haverá a abertura de concurso público para cargos de juizes do trbaalho e servidores, adainta o presidente do tribunal.

Colaboração: ex-aluno George Cabral.